Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010
Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.