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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010

Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 825 /2010