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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010

Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica dispensada a contrapartida prevista na Lei Complementar n° 294, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 23.776, de 12 de maio de 2003, no que se refere à ampliação de uso de que trata esta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 825 /2010