Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010
Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica definida a altura máxima de 12 m (doze metros) para as edificações dos Lotes A e B da QS 2, a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional.