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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010

Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica permitida a construção de um ou mais subsolos nos Lotes A e B da QS 2, destinados a garagem e/ou depósito.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 825 /2010