Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010
Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica permitida a construção de um ou mais subsolos nos Lotes A e B da QS 2, destinados a garagem e/ou depósito.