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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 825 de 14 de Julho de 2010

Amplia o uso dos lotes que especifica na QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam ampliados os usos dos Lotes A e B da QS 2 do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, para os quais fica permitido, também, o uso coletivo com atividade inerente à administração pública, defesa e seguridade social, do grupo serviços coletivos prestados pela administração pública (código 75.2).

Parágrafo único

O uso, atividade e grupo estabelecidos neste artigo estão de acordo com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 825 /2010