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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 823 de 14 de Julho de 2010

Altera o uso de imóvel que especifica na QI 4 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.