Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 823 de 14 de Julho de 2010
Altera o uso de imóvel que especifica na QI 4 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.