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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 823 de 14 de Julho de 2010

Altera o uso de imóvel que especifica na QI 4 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizada a doação à União do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei Complementar para uso do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.