Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 823 de 14 de Julho de 2010
Altera o uso de imóvel que especifica na QI 4 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os demais parâmetros de ocupação do solo para o Lote "i" da QI 4 serão definidos pelo Poder Executivo e consubstanciados em normas de edificação, uso e gabarito – NGB específicas.