Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 823 de 14 de Julho de 2010
Altera o uso de imóvel que especifica na QI 4 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o uso do Lote "i" da QI 4 (atual QI 13) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, para o qual fica definido o uso coletivo com atividade de administração pública, defesa e seguridade social (código 75), grupo administração do estado e da política econômica e social (código 75.1), classe serviços de apoio à administração pública (código 75.14-0).
Parágrafo único
O uso, atividade, grupo e classe estabelecidos neste artigo estão de acordo com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.