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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 821 de 15 de Abril de 2010

Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 24

Os estabelecimentos que já ocupam área pública deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar, improrrogavelmente, até 30 de abril de 2011.

Art. 24

Os estabelecimentos que já ocupam área pública deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar, improrrogavelmente, até 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 831 de 28/04/2011)