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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 821 de 15 de Abril de 2010

Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.