Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 821 de 15 de Abril de 2010

Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 24 da Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 831 de 28/04/2011)