Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 820 de 23 de Dezembro de 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.