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Artigo 11, Inciso VII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 820 de 23 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

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Art. 11

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VII

garantir a bolsa ao aluno selecionado e classificado para concessão, independentemente do semestre por ele cursado.

VII

o art. 12, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: