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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 820 de 23 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 3º passa a viger com as seguintes alterações: