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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009