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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009