Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2º da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008: