Artigo 6º, Inciso VIII, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 1º, VIII, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
QS 6:
a
conjunto 1, lotes ímpares 1 a 39, exceto o lote 3;
b
conjunto 2, lotes ímpares 1 a 39, exceto o lote 3;
c
conjunto 3, lotes ímpares 1 a 45, exceto o lote 3, e lotes 44 e 46;
d
conjunto 4, lotes ímpares 5 a 45 e lotes 44 e 46;