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Artigo 6º, Inciso VIII, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 6º

O art. 1º, VIII, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII

QS 6:

a

conjunto 1, lotes ímpares 1 a 39, exceto o lote 3;

b

conjunto 2, lotes ímpares 1 a 39, exceto o lote 3;

c

conjunto 3, lotes ímpares 1 a 45, exceto o lote 3, e lotes 44 e 46;

d

conjunto 4, lotes ímpares 5 a 45 e lotes 44 e 46;

Art. 6º, VIII, b da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009