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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 5º

O art. 1º, VII, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

VII

QS 4:

a

conjunto 1, lotes ímpares 1 a 53, exceto o lote 3, e lotes 52 e 54;

b

conjunto 2, lotes ímpares 1 a 25, exceto o lote 3;

c

conjunto 3, lotes ímpares 1 a 25, exceto o lote 3;

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009