Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 1º, VII, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
QS 4:
a
conjunto 1, lotes ímpares 1 a 53, exceto o lote 3, e lotes 52 e 54;
b
conjunto 2, lotes ímpares 1 a 25, exceto o lote 3;
c
conjunto 3, lotes ímpares 1 a 25, exceto o lote 3;