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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 1º, V, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

V

QN 9:

a

conjunto 2, lotes 1 e 2;

b

conjunto 4, lotes 1 e 2;

c

conjunto 6, lotes 1 e 2;

d

conjunto 8, lotes 1 e 2;

e

conjunto 10, lotes 1 e 2;

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009