Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 1º, V, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
QN 9:
a
conjunto 2, lotes 1 e 2;
b
conjunto 4, lotes 1 e 2;
c
conjunto 6, lotes 1 e 2;
d
conjunto 8, lotes 1 e 2;
e
conjunto 10, lotes 1 e 2;