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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea f da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 1º, IV, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV

QN 7:

a

...................

b

conjunto 2, lotes pares 2 a 28 e lotes 1 e 27;

c

...................

d

conjunto 4, lotes pares 2 a 30 e lote 1;

e

...................

f

...................

g

conjunto 8, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3;

h

..................

i

...................

j

conjunto 7, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3;

Art. 2º, IV, f da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009