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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º, III, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

III

QN 5:

a

...................

b

conjunto 2, lotes pares 2 a 14 e lotes 1 e 3;

c

...................

d

...................

e

conjunto 5, lotes ímpares de 1 a 15 e lotes 2 e 16;

f

conjunto 6, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3;

g

...................

h

conjunto 9, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3;

i

...................

j

...................

k

conjunto 19, lote 41;

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009