Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 816 de 07 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incluídas na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, as áreas públicas mencionadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.