Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 814 de 08 de Setembro de 2009
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o lote que menciona na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os demais parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 4 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia serão definidos pelo Poder Executivo e consubstanciados em Normas de Edificação, Uso e Gabarito específicas.