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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 814 de 08 de Setembro de 2009

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o lote que menciona na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

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Art. 2º

Os demais parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 4 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia serão definidos pelo Poder Executivo e consubstanciados em Normas de Edificação, Uso e Gabarito específicas.