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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 813 de 04 de Setembro de 2009

Dispõe sobre o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a Agência de Fiscalização do Distrito Federal autorizada a tornar sem efeito os autos de infração lavrados em decorrência de grades instaladas na Região Administrativa do Cruzeiro antes da data de publicação desta Lei Complementar.