Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 813 de 04 de Setembro de 2009
Dispõe sobre o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os proprietários da projeção responderão por quaisquer danos ocasionados ao patrimônio público pela instalação das grades de que trata esta Lei Complementar.