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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 813 de 04 de Setembro de 2009

Dispõe sobre o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI e dá outras providências.

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Art. 3º

Os requerimentos encaminhados à Administração Regional atinentes à instalação de cercas novas ou à regularização das já implantadas serão devidamente instruídos pelo interessado, com desenho da área pública a ser cercada e justificativa para o seu fechamento com grades.

§ 1º

Os requerimentos serão analisados em conformidade com as determinações desta Lei Complementar e de sua regulamentação, que definirá os procedimentos administrativos para a decisão ou o pronunciamento da Administração quanto à aprovação das grades.

§ 2º

O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.