Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 813 de 04 de Setembro de 2009
Dispõe sobre o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe à Administração Regional, por meio de suas unidades orgânicas competentes, aprovar a instalação das grades, garantida a observância das disposições desta Lei Complementar e de sua regulamentação.