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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 813 de 04 de Setembro de 2009

Dispõe sobre o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI e dá outras providências.

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Art. 2º

Cabe à Administração Regional, por meio de suas unidades orgânicas competentes, aprovar a instalação das grades, garantida a observância das disposições desta Lei Complementar e de sua regulamentação.