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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009

Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 4º

O ato regulamentador previsto no art. 1º, I a V, desta Lei Complementar será editado pelo Poder Executivo em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 811 /2009