Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009
Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os contribuintes com parcelamento em curso, nos moldes do art. 2º, V, da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, poderão requerer sua exclusão e optar pela regularização do débito remanescente na forma prevista no art. 1º, I a IV, desta Lei Complementar.