Artigo 15-a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009
Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15-a
O pagamento do sinal ou de sua primeira parcela autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, conforme dispuser o regulamento.