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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009

Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam anistiadas, independentemente de requerimento dos interessados, as penalidades de natureza pecuniária ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, de responsabilidade das entidades de administração desportiva de esportes olímpicos (federação ou similar) no âmbito do Distrito Federal.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 811 /2009