Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009
Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam remitidos os débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de responsabilidade das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA, independentemente de requerimento.