Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 807 de 16 de Junho de 2009
Estende o uso institucional ou coletivo, com atividade de saúde, incluindo todas as classes do grupo “serviços de atenção à saúde”, para o lote que menciona no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa XXII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.