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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 807 de 16 de Junho de 2009

Estende o uso institucional ou coletivo, com atividade de saúde, incluindo todas as classes do grupo “serviços de atenção à saúde”, para o lote que menciona no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa XXII, e dá outras providências.

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Art. 4º

A implantação das atividades relacionadas no art. 1º está condicionada à aplicação da Outorga Onerosa da Alteração de Uso de que dispõe a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, e sua regulamentação.