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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 807 de 16 de Junho de 2009

Estende o uso institucional ou coletivo, com atividade de saúde, incluindo todas as classes do grupo “serviços de atenção à saúde”, para o lote que menciona no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa XXII, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidos para o lote de que trata o art. 1º desta Lei Complementar os demais dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 14/92.