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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 807 de 16 de Junho de 2009

Estende o uso institucional ou coletivo, com atividade de saúde, incluindo todas as classes do grupo “serviços de atenção à saúde”, para o lote que menciona no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa XXII, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estendidas para o Lote 1 da QMSW 4 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa XXII, regido pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 14/92, as atividades integrantes do uso institucional ou coletivo serviços de atenção à saúde (grupo 85.1), do tipo serviço de atendimento hospitalar, serviços de atendimento a urgências e emergências, serviço de atenção ambulatorial, atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica, e demais atividades já listadas no item 3 – Usos Permitidos da NGB 14/92.

Parágrafo único

As atividades estabelecidas no caput constam da Tabela de Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.