Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 806 de 12 de Junho de 2009
Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Revogam-se as disposições em contrário. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)