Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 805 de 25 de Maio de 2009
Define os parâmetros de uso para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas – SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.