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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 805 de 25 de Maio de 2009

Define os parâmetros de uso para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas – SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam mantidos para o imóvel de que trata esta Lei Complementar os parâmetros de ocupação do solo constantes da planta registrada em cartório SAI Norte PR – 155/1.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 805 /2009