Artigo 85 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Zona Rural de Uso Diversificado é aquela com atividade agropecuária consolidada, onde predomina a agricultura comercial.
Parágrafo único
Essa zona corresponde, em sua maior parte, à bacia do rio Preto e à bacia do rio São Marcos, conforme Anexo I, Mapa 1A.