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Artigo 85 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 85

A Zona Rural de Uso Diversificado é aquela com atividade agropecuária consolidada, onde predomina a agricultura comercial.

Parágrafo único

Essa zona corresponde, em sua maior parte, à bacia do rio Preto e à bacia do rio São Marcos, conforme Anexo I, Mapa 1A.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.