Artigo 82, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
É permitida a implantação de equipamentos comunitários e atividades de apoio à população residente nesta macrozona. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)
Parágrafo único
A autorização de implantação de equipamentos e atividades de que trata o presente artigo é de responsabilidade da administração regional em que a macrozona estiver localizada, respeitada a legislação vigente. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)