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Artigo 82, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 82

É permitida a implantação de equipamentos comunitários e atividades de apoio à população residente nesta macrozona. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

Parágrafo único

A autorização de implantação de equipamentos e atividades de que trata o presente artigo é de responsabilidade da administração regional em que a macrozona estiver localizada, respeitada a legislação vigente. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

Art. 82, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009