Artigo 80 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Na Zona de Contenção Urbana, serão exigidos do empreendedor projetos de drenagem e de sistema de esgotamento sanitário, a serem elaborados e aprovados a partir de diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.