Artigo 76 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
§ 1º
Integram a Zona de Contenção Urbana uma faixa situada entre a Zona Urbana de Uso Controlado II e os polígonos da Área de Proteção de Manancial São Bartolomeu, na bacia do rio São Bartolomeu; e uma área limitada pela DF-003, pelo ribeirão do Torto e pelo Parque Nacional de Brasília. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
§ 2º
Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o trecho no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, compreendido pelo Sítio Santos Dumont, Sítio Forquilha Encravada, Sítios das Oliveiras, Chácara Morro Alto, Chácara Fazendas Paranoá I, II e III e o Setor de Chácaras Interlagos, que integram a Zona Rural de Uso Controlado.