Artigo 70, Parágrafo Único, Inciso XIV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Zona Urbana de Uso Controlado II é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, conforme Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, sujeitas a restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de água.
Parágrafo único
Integram esta Zona, conforme Anexo I, Mapa 1A:
I
núcleo urbano de Brazlândia;
II
Vila São José, em Brazlândia;
III
núcleo urbano de São Sebastião;
IV
parte do núcleo urbano de Planaltina, composta por loteamentos irregulares;
V
Fercal;
V
Região da Fercal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
VI
áreas urbanas situadas no entorno do Parque Nacional de Brasília;
VII
áreas urbanas situadas no entorno da Reserva Biológica da Contagem (na região do Colorado);
VIII
áreas urbanas em parte da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu;
IX
áreas urbanas em parte da Área de Relevante Interesse Ecológico JK;
X
Setor Habitacional Tororó;
XI
XII
áreas urbanas situadas no interior de Áreas de Proteção de Manancial.
XIII
Setor Habitacional Ponte de Terra; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XIV
parte dos Núcleos Urbanos de Taguatinga e Ceilândia ao sul da BR-070, lindeira à APM do córrego Currais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XV
Área de Regularização Privê Ceilândia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XVI
Área de Regularização Pôr do Sol, na Ceilândia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XVII
faixa de terra ao sul da DF-001 lindeira à Área de Proteção Integral da APA Cabeça de Veado, até o limite da área de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)