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Artigo 70, Parágrafo Único, Inciso XIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 70

A Zona Urbana de Uso Controlado II é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, conforme Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, sujeitas a restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de água.

Parágrafo único

Integram esta Zona, conforme Anexo I, Mapa 1A:

I

núcleo urbano de Brazlândia;

II

Vila São José, em Brazlândia;

III

núcleo urbano de São Sebastião;

IV

parte do núcleo urbano de Planaltina, composta por loteamentos irregulares;

V

Fercal;

V

Região da Fercal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VI

áreas urbanas situadas no entorno do Parque Nacional de Brasília;

VII

áreas urbanas situadas no entorno da Reserva Biológica da Contagem (na região do Colorado);

VIII

áreas urbanas em parte da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu;

IX

áreas urbanas em parte da Área de Relevante Interesse Ecológico JK;

X

Setor Habitacional Tororó;

XI

Setor Habitacional Catetinho; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XII

áreas urbanas situadas no interior de Áreas de Proteção de Manancial.

XIII

Setor Habitacional Ponte de Terra; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XIV

parte dos Núcleos Urbanos de Taguatinga e Ceilândia ao sul da BR-070, lindeira à APM do córrego Currais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XV

Área de Regularização Privê Ceilândia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XVI

Área de Regularização Pôr do Sol, na Ceilândia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XVII

faixa de terra ao sul da DF-001 lindeira à Área de Proteção Integral da APA Cabeça de Veado, até o limite da área de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Art. 70, Parágrafo Único, XIII da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009