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Artigo 68, Parágrafo Único, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 68

A Zona Urbana de Uso Controlado I é composta por áreas predominantemente habitacionais de muito baixa densidade demográfica, com enclaves de baixa, média e alta densidades, conforme Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, inseridas em sua maior parte nas Áreas de Proteção Ambiental – APA do lago Paranoá e na Área de Proteção Ambiental das bacias do Gama e Cabeça de Veado.

Parágrafo único

Integram esta Zona, conforme Anexo I, Mapa 1A:

I

Lago Norte;

II

Varjão;

III

Lago Sul;

III

Setor Habitacional Taquari; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

IV

Agrovila de Vargem Bonita;

IV

Lago Sul; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

V

Quadras 6 a 29 do Setor de Mansões Park Way – SMPW;

V

Setor de Mansões Dom Bosco; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VI

Setor Habitacional Taquari;

VI

Quadras 6 a 29 do Setor de Mansões Park Way – SMPW; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VII

Setor de Mansões Dom Bosco;

VII

Agrovila de Vargem Bonita; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VIII

núcleo urbano do Paranoá.

Art. 68, Parágrafo Único, V da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009