Artigo 68, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Zona Urbana de Uso Controlado I é composta por áreas predominantemente habitacionais de muito baixa densidade demográfica, com enclaves de baixa, média e alta densidades, conforme Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, inseridas em sua maior parte nas Áreas de Proteção Ambiental – APA do lago Paranoá e na Área de Proteção Ambiental das bacias do Gama e Cabeça de Veado.
Parágrafo único
Integram esta Zona, conforme Anexo I, Mapa 1A:
I
Lago Norte;
II
Varjão;
III
Lago Sul;
III
Setor Habitacional Taquari; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
IV
Agrovila de Vargem Bonita;
IV
Lago Sul; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
V
Quadras 6 a 29 do Setor de Mansões Park Way – SMPW;
V
Setor de Mansões Dom Bosco; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
VI
Setor Habitacional Taquari;
VI
Quadras 6 a 29 do Setor de Mansões Park Way – SMPW; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
VII
Setor de Mansões Dom Bosco;
VII
Agrovila de Vargem Bonita; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
VIII
núcleo urbano do Paranoá.