Artigo 61, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Macrozona Rural é dividida nas seguintes zonas:
I
Zona Rural de Uso Diversificado;
II
Zona Rural de Uso Controlado.